STF mantém ilegalidade da greve dos professores em Salvador
Foto: Gustavo Moreno | STF
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido feito pela APLB (Sindicato dos Professores da Bahia) para rever a decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que considerou ilegal, no dia 7 de maio, a greve dos professores da rede municipal de Salvador.
Na decisão, o ministro ressaltou que a Justiça baiana analisou documentos e entendeu que a greve foi deflagrada de forma prematura e sem observância das exigências legais, como a notificação prévia de 72 horas em casos de serviços essenciais.
Segundo Toffoli, a APLB tentou usar a reclamação como um recurso para reverter decisões judiciais, o que não seria permitido pela legislação brasileira.
Além disso, o magistrado do Supremo afirmou que a decisão do TJ-BA se baseou na legislação vigente, citando especificamente a Lei nº 7.783/1989, que regula as greves no setor privado, mas que é aplicada por analogia também a servidores públicos — por decisão do próprio STF.
Dias Toffoli lembrou também que, quando a greve foi deflagrada, a prefeitura de Salvador, gerida pelo prefeito Bruno Reis (União Brasil), ainda estava em meio às negociações com o sindicato, apresentando inclusive uma proposta de reajuste à categoria. Isso, na avaliação dos magistrados, indica que o diálogo ainda não havia se esgotado e, portanto, não justificaria o movimento grevista.
Na decisão do TJ-BA, mantida por Toffoli, a prefeitura foi autorizada a descontar os dias não trabalhados dos salários dos grevistas. Para além do corte do ponto, a manutenção da greve ainda possui outras consequências, caso os servidores não voltem às salas de aula, como multa diária de R$ 100 mil ao sindicato e bloqueio dos repasses das contribuições sindicais.
Polêmica
O enfrentamento entre prefeitura de Salvador e APLB está em torno da campanha salarial dos professores em 2025, que exige o pagamento, por parte da gestão municipal, do piso nacional do magistério, de R$ 4.867 para 40 horas semanais.
De acordo com a APLB, para fins de cumprimento do piso nacional, deve ser contabilizado apenas o vencimento base dos professores. Conforme revelado pelo dirigente sindical Rui Oliveira ao Portal A TARDE, alguns docentes com doutorado recebem apenas R$ 3 mil da prefeitura de Salvador, gerando uma defasagem superior a 50% na relação com a lei.
A defesa da APLB se apoia, entre outras coisas, no resultado do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4176, no qual o Supremo Tribunal Federal (STF) afirmou em 2011 que o piso nacional vale para o vencimento inicial, reconhecendo a função do mecanismo como alicerce remuneratório.
Já a prefeitura argumenta que o piso salarial está, sim, garantido pela administração de Salvador, já que, somadas todas as gratificações fixas, todos os professores da rede municipal de ensino acabam recebendo a partir dos R$ 4.867 exigidos na legislação.
A justificativa jurídica da gestão Bruno Reis se apoia na Súmula Vinculante nº 16, que considera salário, para fins de interpretação legislativa, como toda a remuneração fixa dos servidores públicos, incluindo as gratificações.
Nos próximos meses, a tendência é que o STF se manifeste novamente sobre a polêmica, no julgamento do Tema nº 1.218, que chegou a ser marcado para o último dia 9 de maio, mas terminou adiado.

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