Alexandre de Moraes manda prender Carla Zambelli

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decretou ontem a prisão preventiva da deputada Carla Zambelli (PL-SP). A decisão atendeu a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR). Em sua decisão, Moraes afirma que a deputa tentou “se furtar da aplicação da lei penal”. O ministro também mandou bloquear os passaportes de Zambelli e incluir o nome dela na lista de difusão vermelha da Interpol.
A deputada havia anunciado na terça-feira (3) que está fora do Brasil e que pretende pedir licença do mandato para viver na Europa e denunciar o STF junto a lideranças da direita internacional. Não há registros da saída dela do País.
Carla Zambelli foi condenada pela Primeira Turma do Supremo a 10 anos de prisão, em regime inicial fechado, e à perda do mandato pela invasão hacker aos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A pena só não começou a ser cumprida porque há recursos pendentes.
A deputada também responde a um processo criminal no STF por perseguir um homem com uma pistola na véspera do segundo turno das eleições de 2022.
Medidas
O pedido de prisão preventiva da deputada Carla Zambelli (PL-SP) determinado ontem pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), inclui também outras medidas impostas contra a agora foragida da Justiça brasileira.
Uma delas é que o nome de Zambelli seja incluído na lista de difusão vermelha da Organização Internacional de Polícia Criminal, a Interpol, da qual 196 países fazem parte. Atualmente, a deputada afirma estar nos Estados Unidos, mas disse ter planos de fixar moradia na Itália, onde tem cidadania e acredita ser “intocável”, segundo afirmou nesta terça-feira, 3.
O sistema internacional de alerta foi criado em 1946 e funciona como um banco de dados, com nome, foto, nacionalidade, descrição das características físicas e crimes aos quais o foragido responde na Justiça. Ele serve para alertar as polícias de todos os países membros sobre fugitivos procurados internacionalmente, mas não equivale a um mandado de prisão.
“Trata-se, apenas de um alerta, ainda que seja o alerta máximo, no sentido de que, caso ela seja localizada, por exemplo, em território norte-americano ou italiano, deverá ser detida conforme as leis de cada país. A partir daí, as autoridades brasileiras deverão ser informadas para, se for o caso, dar início aos procedimentos de extradição”, explica o doutor em Direito Constitucional e em Direito de Estado e Justiça Social Fernando Capano.
A ferramenta auxilia a cooperação internacional para um foragido ser extraditado e responder por crimes aos quais já foi condenado ou para ser julgado pela Justiça daquele país. O pedido para ter um nome incluído na lista deve ser feito pela Justiça do país interessado e será analisado na sede da organização, em Lyon, na França. A infração em questão deve ser um crime grave de direito comum e há condições que impedem a inclusão de nomes, como questões políticas, religiosas, culturais, militares ou raciais.
Zambelli foi condenada pela Primeira Turma do STF a dez anos de prisão, em regime inicial fechado, e à perda do mandato parlamentar pela invasão hacker aos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os crimes pelos quais ela deve cumprir pena são invasão de dispositivo informático e falsidade ideológica.